A adaptação das formas de trabalho à modernidade resultou no surgimento de três novas modalidades de possibilidade de contratação de trabalhadores, sendo elas a terceirização, o teletrabalho e o conhecido “bico oficial”, o contrato intermitente.
Cada vez mais comum, a terceirização de trabalhadores consiste no emprego de funcionários através de empresas especializadas, que são responsáveis por seleção, contratação e gestão desses profissionais.
No tecido contemporâneo das relações laborais, a figura da pejotização ascende como uma modalidade de flexibilização contratual de notável relevância, especialmente pronunciada no setor educacional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de julgados recentes da 4ª e da 8ª Turmas, está pacificando o entendimento quanto à aplicabilidade do Tema 725 do Supremo Tribunal Federal, nos casos em que se discute o desvirtuamento de contratos de natureza civil.