O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de julgados recentes da 4ª e da 8ª Turmas, está pacificando o entendimento quanto à aplicabilidade do Tema 725 do Supremo Tribunal Federal, nos casos em que se discute o desvirtuamento de contratos de natureza civil.
Em 2017, entre as novidades trazidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), [1] passou-se a prever textualmente a prevalência do negociado coletivo — expresso em normas coletivas, a saber, Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho — sobre o legislado.
Sou favorável à ideia de um sistema multiportas para solução de conflitos. Semana passada, inclusive, escrevi acerca da arbitragem trabalhista, instituto que sempre enalteci e não canso de incentivar.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou na sua última sessão, em 22 de março, no âmbito do procedimento de Ato Normativo CSJT-AN-801-46.2024.5.90.0000, a Resolução CSJT 377/2024, que disciplina as reclamações pré-processuais no âmbito da Justiça do Trabalho. Com isso, não apenas avança o conceito de Fórum Multiportas na Justiça do Trabalho, como também se consolida mais uma porta [1].