A proteção à maternidade é um direito social constitucional que assegura à trabalhadora gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ficando neste período vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa (artigo 10, II, ‘a’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou a tese de trabalho intermitente alegada por uma empresa de manutenção e reparação de veículos ferroviários e reconheceu o trabalho executado pelo empregado de forma ininterrupta durante aproximadamente quatro meses.
O empregador tem a obrigação de provar que há um motivo plausível para a demissão de um empregado portador de doença grave, do contrário presume-se que a dispensa é discriminatória. Com base nessa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a 3ª Turma da corte condenou uma transportadora do estado do Paraná a indenizar um motorista dispensado durante tratamento de câncer.
2 minutos A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de imóvel do dono de um colégio, em Belém, para pagamento de créditos trabalhistas a um professor de geografia. Foi constatado que o imóvel penhorado, avaliado em R$ 5 milhões, onde funciona a escola, está protegido por ser bem de família. A constatação de bem de família vinha sendo questionada pelo professor, que alegava que o empresário não reside no imóvel e teria outra propriedade. Segundo o docente, ele teria se Continue lendo→