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Acender cigarro em área proibida e queimar colega justificam justa causa

Acender cigarro em área proibida e queimar colega justificam justa causa

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve, por unanimidade, a justa causa de um ex-funcionário dispensado pelo empregador após acender um cigarro em área proibida, causando chamas que atingiram um colega de trabalho e resultaram em queimaduras de segundo grau. O colegiado entendeu que a modalidade de despedida foi adequada, dada a gravidade da conduta e o desrespeito à norma interna da empresa.

TST anula sentença porque testemunhas não conseguiram depor em audiência telepresencial

TST anula sentença porque testemunhas não conseguiram depor em audiência telepresencial

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença ao constatar que testemunhas da trabalhadora não puderam depor em audiência telepresencial por problemas técnicos de conexão à internet. O requerimento para que elas fossem ouvidas em outra audiência foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, e a sentença acabou sendo desfavorável à trabalhadora. Para o colegiado, houve cerceamento de defesa, e o processo deve retornar à Vara do Trabalho para que as testemunhas possam depor e seja feito novo julgamento.

É válido turno ininterrupto em escala 4×4

É válido turno ininterrupto em escala 4×4

É válida norma coletiva que estipula jornada de trabalho de 12 horas, em escalas de 4×4, em turnos ininterruptos de revezamento. O entendimento é da 2ª Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o assunto. A decisão tem impacto principalmente no setor portuário e em indústrias.