STF revoga decisão que reconheceu vínculo de médica em hospital
É lícita a terceirização de qualquer forma de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
É lícita a terceirização de qualquer forma de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
A saúde do trabalhador é tema central do Direito do Trabalho e a principal justificativa para a Constituição da República dispor sobre a duração do trabalho, limitando a jornada e fixando períodos de descanso.
As peculiaridades da categoria dos petroleiros impõem a dobra de jornada como condicionante implícita à regularidade das atividades exercidas por esse segmento laboral. O intervalo interjornadas somente deve ser computado ao final do período contínuo de jornadas dobradas da escala de trabalho.
O presidente da República sancionou a nova Lei 14.647, de 4 de agosto de 2023 [1], que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer, via de regra, a presunção legal quanto à inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparam [2].