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Empresa não deve indenizar empregada grávida que não quis retornar ao emprego

Empresa não deve indenizar empregada grávida que não quis retornar ao emprego

O empregador não pode ser responsabilizado por atos de empregada grávida que inviabilizam o cumprimento da sua estabilidade provisória. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou, por unanimidade, o pedido de conversão da estabilidade provisória em indenização de uma gestante que não quis voltar ao emprego.

Verba trabalhista de servidor cabe à Justiça comum

Verba trabalhista de servidor cabe à Justiça comum

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da Justiça do Trabalho envolvendo verbas trabalhistas de empregado público da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) e determinou a remessa do caso à Justiça Comum.