Faltas injustificadas geram redução proporcional de férias e 13º salário
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou o pagamento das parcelas de férias e 13º salário de um trabalhador proporcional às 27 faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo do contrato de trabalho.