Tribunal reconhece salário acordado em ‘permuta’ por cuidado doméstico
Reconhecendo a presença de todos os requisitos que caracterizam a existência de vínculo empregatício e considerando a gravidade dos fatos narrados no processo, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), ao negar recurso de um empresário, reconheceu o valor real do salário acordado e aumentou o valor da indenização que ele deve pagar a uma ex-cuidadora vítima de assédio sexual.