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Senteça reverte justa causa de trabalhadora que comeu frutas destinadas a moradores de casa de repouso

Senteça reverte justa causa de trabalhadora que comeu frutas destinadas a moradores de casa de repouso

Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu para imotivada a rescisão de uma auxiliar de limpeza que comeu duas maçãs e duas mangas destinadas a moradores de casa de repouso. A sentença ainda concedeu indenização de R$ 5 mil à profissional que não recebeu atendimento médico no dia da dispensa porque a instituição supôs que ela estava fingindo passar mal após o ocorrido.

Ingresso de ação trabalhista não enseja dano a imagem de empresa

Ingresso de ação trabalhista não enseja dano a imagem de empresa

O ingresso de ação judicial trabalhista não enseja ofensa à honra e à imagem da empresa que possibilite reparação civil. Nesse raciocínio, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma agência de comunicação que pedia indenização por dano à sua imagem que supostamente teria sido provocado quando uma jornalista ingressou com um processo contra a marca.