Justiça afasta aplicação de lei brasileira em contrato assinado à distância com empresa do exterior
Fazer entrevistas pela internet e assinar contrato de trabalho por e-mail com empresas do exterior não é sinônimo de recrutamento em solo brasileiro com aplicação da lei nacional. O entendimento é da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão que afastou a aplicação das normas brasileiras em contrato de trabalho internacional firmado com uma companhia de cruzeiros marítimos.