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Coronavírus: como ficam as relações de trabalho?

Coronavírus: como ficam as relações de trabalho?

7 minutos Em caso de medidas de quarentena e isolamento, as faltas ao trabalho serão consideradas justificadas JUSTIÇA DO TRABALHO – TST – 13/03/2020 A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, nesta quarta-feira (11), pandemia global do coronavírus. Incluem-se, entre as recomendações de prevenção, a limpeza e higienização do local de trabalho, a promoção regular de limpeza das mãos e a disposição de lenços em locais de fácil acesso. Também foi recomendado evitar multidões e sugerido o teletrabalho no caso de epidemia. Confira aqui o informativo Continue lendo

Licença-maternidade após alta hospitalar

Licença-maternidade após alta hospitalar

4 minutos Licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalar, decide Fachin Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2020, 16h25 Em termos legislativos, o direito à licença-maternidade evoluiu de um direito de proteção ao ingresso das mulheres no mercado de trabalho para a garantia materno-infantil de proteção às crianças e ao direito à convivência delas com suas mães e pais.  Foi com base nesse entendimento que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu liminarmente que a licença-maternidade só deve começar a contar após Continue lendo

Pandemia de Coronavírus

Pandemia de Coronavírus

8 minutos Lei nacional prevê adoção de isolamento e quarentena, mas medidas são polêmicas Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2020, 21h29 A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou na tarde desta quarta-feira (11/3) que há uma “pandemia” do novo coronavírus no mundo, com sua disseminação em mais de cem países, em todos os continentes. A pandemia se refere justamente a situações em que uma doença adquire escala global. A epidemia, ao contrário, é o aumento repentino do número de casos de uma doença. Continue lendo

Indisciplina e insubordinação

Indisciplina e insubordinação

3 minutos Falar com superior em tom de ameaça enseja justa causa, decide TRT-18 Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2020 Adotar tom de ameaça durante conversa com superior hierárquico, demonstrando indisciplina e insubordinação, é fundamento suficiente para justificar demissão por justa causa. Foi com base nesse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reverteu decisão de primeiro grau, mantendo dispensa por mau procedimento do empregado. A decisão é de 13 de fevereiro. De acordo com os autos, Continue lendo