Cálculo da pensão alimentícia
4 minutos Verbas indenizatórias não integram base de cálculo de pensão alimentícia Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2020, 11h41 A pensão alimentícia deve incidir somente sobre as verbas pagas em caráter habitual ao trabalhador, ou seja, aquelas incluídas permanentemente na sua remuneração. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para excluir da base de cálculo de pensão alimentícia as verbas indenizatórias, tais como as diárias de viagem e o Continue lendo→