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Acordo Coletivo deve respeitar lei trabalhista

Acordo Coletivo deve respeitar lei trabalhista

As alterações feitas em 2017, por meio da reforma trabalhista, assim como as recentes medidas provisórias que buscam atenuar os efeitos da epidemia do novo coronavírus, não podem ignorar obrigações previstas no ordenamento jurídico. O entendimento é da juíza Nelma Pedrosa Gody Sant’anna Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), ao suspender cláusula de acordo coletivo que permitia o parcelamento de verbas rescisórias, sem nenhum acréscimo punitivo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16/6).

Estabilidade em acidente de trabalho

Estabilidade em acidente de trabalho

3 minutos Mantida estabilidade para empregado que omitiu lesão anterior a acidente de trabalho A empresa alegava que o empregado já estava lesionado antes do acidente de trabalho. 18/6/2020 – A União Química Farmacêutica Nacional S.A., de Brasília-DF, não conseguiu anular decisão que reconheceu a estabilidade acidentária para um empregado que teria omitido lesão anterior e se utilizado de um “novo acidente” para receber o benefício. O caso foi analisado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que Continue lendo

Horas extras não quitadas

Horas extras não quitadas

1 minuto O descumprimento da obrigação configura conduta grave do empregador. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) converta para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pague a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.  Pedido de demissão A ex-secretária informou na reclamação trabalhista que não recebeu pelas horas Continue lendo

Indenização por dano material

Indenização por dano material

2 minutos Bancário vai receber indenização por dano material com benefício previdenciário Segundo o colegiado, indenização e benefício previdenciário não se confundem. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos materiais cumulada com o benefício previdenciário a um gerente de relacionamento do Banco Bradesco S.A. e HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, em Gravataí-RS. O colegiado entendeu que o empregado adquiriu doença profissional decorrente das atividades que realizava na empresa. Nesse caso,  afirmaram,  a indenização e o benefício previdenciário não Continue lendo