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Justiça gratuita – declaração desemprego

Justiça gratuita – declaração desemprego

2 minutos Para TRT da 12ª Região (SC), declaração de desemprego é suficiente para concessão da justiça gratuita O trabalhador que se declara desempregado deve ter direito ao benefício da Justiça gratuita, ficando isento do pagamento das custas e despesas processuais. O entendimento foi adotado pela Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que concedeu o benefício ao autor de uma ação trabalhista contra uma fábrica de eletrodomésticos de Joinville (SC). No pedido, o profissional cobrou o pagamento de horas Continue lendo

Depressão – Indenização por deboches

Depressão – Indenização por deboches

2 minutos Empregado do RS que sofria deboches da chefia por ter depressão deve ser indenizado Houve aumento, em segundo grau, do valor da indenização, que havia sido fixada na primeira instância em R$ 1,5 mil. Um trabalhador que sofria deboches do chefe por ter depressão deve ser indenizado em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), confirmando, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Marcos Guarnieri, da Vara do Continue lendo

Dispensa discriminatória

Dispensa discriminatória

3 minutos Empresa gaúcha é condenada por despedir secretário após ele testemunhar em ação trabalhista de ex-colega A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou discriminatória a atitude de uma empresa que despediu um secretário após ele testemunhar em ação trabalhista ajuizada por um ex-colega contra ela. A decisão reforma parcialmente, no aspecto, sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado. A empresa não compareceu à audiência de instrução e foi declarada revel e confessa no Continue lendo

Estagiário com função de bancário

Estagiário com função de bancário

1 minuto Banco do Nordeste é condenado por contratar estagiários para funções de empregados A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou, por unanimidade, o Banco do Nordeste do Brasil S/A a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação irregular de estagiários. De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo, a instituição financeira agia “em total descompasso com a legislação, utilizando o estágio como forma de substituir empregados, Continue lendo