Intervalo em trabalho externo
2 minutos Eletricista que fazia trabalho externo consegue pagamento relativo ao intervalo intrajornada O horário de trabalho era passível de ser controlado A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um eletricista de distribuição da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. o pagamento do intervalo intrajornada, que não era concedido de forma integral. Embora ele executasse serviço externo, os registros de ponto demonstraram que o intervalo não era concedido regularmente. Intervalo De acordo com a sentença, o empregado trabalhava em turnos Continue lendo→