Competência para ajuizamento da ação
3 minutos Carpinteiro que trabalhou no Maranhão não pode ajuizar ação no Ceará, onde mora As empresas demandadas não são de âmbito nacional A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de embargos de um carpinteiro que havia ajuizado a reclamação trabalhista no Ceará, onde mora, contra uma construtora e uma empreiteira sediadas em São Paulo, por parcelas relativas a serviços prestados no Maranhão. A decisão reafirma a jurisprudência da Subseção de que o ajuizamento da ação Continue lendo→