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Rescisão indireta – doença ocupacional

Rescisão indireta – doença ocupacional

2 minutos Negligência de tecelagem com saúde e segurança justifica rescisão indireta de contrato de operadora Ela tinha de carregar carretéis de 25 kg sem a devida orientação A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a uma operadora de máquinas a rescisão indireta do seu contrato com a TED Artefatos de Cordas Ltda., de Itajaí (SC), diante da comprovação de que a atividade realizada contribuiu para que ela desenvolvesse Síndrome do Manguito Rotador, doença ocupacional no ombro. Para os ministros, o descumprimento Continue lendo

Ação rescisória

Ação rescisória

2 minutos Bancário consegue anular decisão desfavorável por falta de juntada dos votos vencidos De acordo com o CPC, o voto vencido é considerado parte integrante da decisão A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a ação rescisória apresentada por um bancário aposentado do Banco do Brasil S.A. e declarou a nulidade dos atos processuais realizados após a publicação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que não foi acompanhado dos votos vencidos. Continue lendo

Acúmulo de função

Acúmulo de função

2 minutos Motoristas de ônibus podem acumular função de cobrador De acordo com a CLT, o empregado pode executar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal Em duas decisões recentes, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenações impostas a empresas de ônibus urbanos do Rio de Janeiro em razão da acumulação, pelos motoristas, da função de cobrador. As decisões seguem o entendimento do TST de que as atividades são complementares entre si e podem ser acumuladas. Funções distintas No primeiro caso, a Continue lendo

Cota de aprendizes

Cota de aprendizes

2 minutos Empresa de transporte coletivo é condenada por não cumprir cota de aprendizes Para a 6ª Turma, o descumprimento contraria o direito fundamental à profissionalização A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jotur Auto-Ônibus e Turismo Josefense, de Palhoça (SC), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, por não contratar aprendizes no percentual que a lei obriga. Para a Turma, a conduta da empresa traz prejuízos ao sistema de formação técnico-profissional e contraria o direito fundamental à profissionalização. Descumprimento Continue lendo