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Declaração de vínculo de emprego e autoridade do STF

Declaração de vínculo de emprego e autoridade do STF

O Supremo Tribunal Federal tem julgado reclamações constitucionais cassando decisões da Justiça do Trabalho que anularam contratos de natureza civil e declararam o vínculo de emprego, condenando as empresas, muitas vezes, a pagarem elevadas quantias a título de verbas trabalhistas. Esses contratos anulados pela JT podem ser celebrados entre profissionais liberais e a empresa ré ou mesmo entre duas empresas, sendo que, nesse caso, o sócio da empresa contratada é quem futuramente postula o reconhecimento de vínculo com a empresa contratante.

Terceirização ilícita de serviços

Terceirização ilícita de serviços

Durante muito tempo, a utilização de empresas prestadoras de serviços terceirizados foi considerada como fraude a aplicação da legislação trabalhista e, também, como modelo de precarização de mão-de-obra. Daquele período são as Súmulas 256 e, posteriormente, 331 do TST, que uniformizaram o entendimento daquela Corte quanto aos limites da terceirização de serviços em dois aspectos: quanto à atividade meio e ausência de subordinação do trabalhador ao tomador de serviços.

Sindicatos patronais precisam da contribuição assistencial

Sindicatos patronais precisam da contribuição assistencial

Desde que a reforma trabalhista pôs fim ao caráter compulsório da contribuição sindical, um grande impacto se abateu sobre a receita das entidades sindicais, reduzida hoje a 10% do que elas arrecadavam até 2017, quando a Lei 13.467 foi publicada, dando início à reforma trabalhista.

CDC é complemento ao microssistema de processos coletivos

CDC é complemento ao microssistema de processos coletivos

Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e membro da comissão que elaborou o anteprojeto do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o professor e advogado Kazuo Watanabe destacou que o código é reconhecido por seu conteúdo principiológico, isto é, “como estatuto que contém princípios tutelares abrangentes, e não normas específicas voltadas a fatos típicos”.