Recurso de microempresa é negado por falta de complementação de depósito recursal
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o exame de recurso de revista da Secon – Serviços de Segurança e Conservação, microempresa de Ipatinga (MG) que não havia recolhido o valor necessário a título de depósito recursal. Ela deveria ter complementado o valor recolhido na interposição do recurso ordinário, mas não o fez.