Justiça do Trabalho em MG mantém decisão que obriga trabalhador a pagar honorários de sucumbência
A condenação de trabalhador beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários de sucumbência, quando decorrente de decisão transitada em julgado em data anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5766, só pode ser atacada por meio de ação rescisória.