Empresa que impôs ócio forçado a empregada idosa deverá indenizá-la
Uma vendedora da rede de varejo Via S.A., que administra lojas como Casas Bahia, Ponto e e-commerce do Extra, deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ociosidade forçada por causa da idade. Em decisão proferida na 8ª vara do Trabalho do Fórum da zona sul de São Paulo/SP, a juíza substituta Yara Campos Souto considerou a atitude “claramente discriminatória”.