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Empresa que impôs ócio forçado a empregada idosa deverá indenizá-la

Empresa que impôs ócio forçado a empregada idosa deverá indenizá-la

Uma vendedora da rede de varejo Via S.A., que administra lojas como Casas Bahia, Ponto e e-commerce do Extra, deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ociosidade forçada por causa da idade. Em decisão proferida na 8ª vara do Trabalho do Fórum da zona sul de São Paulo/SP, a juíza substituta Yara Campos Souto considerou a atitude “claramente discriminatória”.

“Velha burra”: Empresa é condenada a pagar dano moral por etarismo

“Velha burra”: Empresa é condenada a pagar dano moral por etarismo

1 minuto Magistrada considerou que a situação se encaixa no caso de ofensa de natureza leve e fixou indenização em R$ 2 ,4 mil. Uma mulher 64 anos deverá ser indenizada por danos morais após sofrer etarismo no local de trabalho. De acordo com a profissional, desde que iniciou na empresa, onde prestava serviço como teleoperadora, era tratada diferente por causa da idade e ter dificuldades para operar computadores. Na ocasião em que mudou para uma nova atividade, relata que recebeu apenas três dias Continue lendo