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Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF

Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada.

Dano moral pode ultrapassar limite da reforma trabalhista, decide Supremo

Dano moral pode ultrapassar limite da reforma trabalhista, decide Supremo

A reparação de dano moral indireto ou “em ricochete” no âmbito das relações trabalhistas não exclui a possiblidade de o ofendido buscar indenização também no âmbito civil. Além disso, é constitucional que se estipule valores de reparação extrapatrimonial acima dos limites impostos pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), quando considerados os termos dos casos concretos e princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.

Supremo suspende ações que envolvem modulação de tese do terço constitucional

Supremo suspende ações que envolvem modulação de tese do terço constitucional

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, até julgamento definitivo pelo Plenário da corte, de todos os processos relacionados à possível modulação da decisão em que o STF declarou a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas (Tema 985).

Empresa e prefeitura devem indenizar gari por incapacidade após acidente

Empresa e prefeitura devem indenizar gari por incapacidade após acidente

A incapacidade laboral total e permanente para a função anteriormente exercida já caracteriza, por si só, o dano moral, sem necessidade de prova. Dessa forma, uma empresa de coleta de lixo e a Prefeitura de Rio Brilhante (MS) devem pagar R$ 435 mil a um gari que sofreu um acidente enquanto trabalhava, em 2021. A decisão é da Vara do Trabalho da cidade.