Juizado Especial Federal segue STF e mantém revisão da vida toda de aposentado
O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.