Direito Civil

Negativa de dívida legítima

Negativa de dívida legítima

2 minutos Homem que entrou na justiça mesmo sabendo que dívida existia é condenado Fingir desconhecer uma dívida e negar estar inadimplente é considerado litigância de má-fé, o que é passível de multa. A partir desse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um consumidor que negou estar inadimplente mesmo sabendo que a dívida pela qual havia sido negativado era legítima. Segundo o processo, o homem entrou com ação contra o Bradesco e alegou que foi impedido de comprar em crediário porque Continue lendo

Fiador sem conhecimento

Fiador sem conhecimento

1 minuto Banco deve indenizar por cobrar dívida sem comprovar autenticidade do contrato Por constatar que o autor não contratou os serviços do réu, a 1ª Vara Cível de São Francisco do Sul (SC) condenou o Banrisul a indenizar em R$ 6 mil um cliente por inserir seu nome como fiador de um contrato de financiamento sem que ele tomasse conhecimento. O homem questionou a autenticidade das assinaturas e acrescentou que seu nome havia sido inserido em órgãos de proteção ao crédito. O banco alegou que ele teria plena consciência Continue lendo

Contrato civil não envolve terceirização

Contrato civil não envolve terceirização

2 minutos TST afasta terceirização em contrato de transporte de mercadorias A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de terceirização no caso de um motorista carreteiro da Voal Logística, que pretendia a responsabilização da Arcelormittal Brasil, para quem prestava serviços de transporte de cargas, por parcelas trabalhistas devidas pela empregadora. Para a Turma, o contrato de natureza civil entre as duas empresas não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços. Na reclamação trabalhista, o motorista Continue lendo

Licença-maternidade de 180 dias

Licença-maternidade de 180 dias

1 minuto Servidora temporária tem direito à licença-maternidade de 180 dias, diz TJ-SP Com base nos artigos 7º, XVII e 39, § 2º e 3º da Constituição Federal, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a concessão de 180 dias de licença-maternidade a uma servidora temporária do estado. Consta dos autos que, por se tratar de contrato por tempo determinado, o estado havia concedido apenas 120 dias de licença-maternidade à servidora. Ela impetrou mandado de segurança e conseguiu Continue lendo