Venda casada é proibido pela lei
A chamada venda casada é configurada nas hipóteses em que o adquirente/consumidor, ao comprar um produto ou serviço, leva com esse outro da mesma espécie ou não. A finalidade da venda casada pode ser observada nos casos em que o fornecedor de serviços ou produto, vincula a aquisição com a necessidade de comprar o primeiro se adquirir o segundo, ou comprando o primeiro é forçado a comprar o segundo, pois sem aquele o produto não tem sua regular funcionalidade exitosa ou tendo apenas parte dela.