Direito Civil

Venda casada é proibido pela lei

Venda casada é proibido pela lei

A chamada venda casada é configurada nas hipóteses em que o adquirente/consumidor, ao comprar um produto ou serviço, leva com esse outro da mesma espécie ou não. A finalidade da venda casada pode ser observada nos casos em que o fornecedor de serviços ou produto, vincula a aquisição com a necessidade de comprar o primeiro se adquirir o segundo, ou comprando o primeiro é forçado a comprar o segundo, pois sem aquele o produto não tem sua regular funcionalidade exitosa ou tendo apenas parte dela.

Indenização por uso indevido de imagem

Indenização por uso indevido de imagem

Nos termos da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais não depende de prova do prejuízo. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma empresa de produtos fitness pelo uso indevido da imagem de um médico em publicações no Facebook sobre um suplemento alimentar.

Indenização a eletricistas expostos como ladrões

Indenização a eletricistas expostos como ladrões

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento à apelação de dois trabalhadores, elevando de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga por um condomínio de Santos, no litoral de São Paulo, para cada um dos recorrentes. Filmados na frente do prédio por câmeras do edifício, eles tiveram as cenas expostas nas redes sociais e foram rotulados de assaltantes.

Indenização por danos morais

Indenização por danos morais

Se um banco faz ligações telefônicas e envia mensagens de texto em excesso para cobrar alguém a respeito de uma dívida mesmo após a pessoa informar que não é nem conhece o devedor procurado, a prática da instituição financeira é abusiva e deve ser punida pela Justiça. Com esse entendimento, a 11ª Vara Cível de Goiânia condenou o Banco Itaú a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um homem que, embora já tivesse informado que não era a pessoa das cobranças, recebeu inúmeras ligações e mensagens do banco.