Direito Civil

Plano não pode recusar remédio para doença com cobertura contratual

Plano não pode recusar remédio para doença com cobertura contratual

A operadora não pode negar o fornecimento de medicamento indicado por médico, sob a alegação de que ele não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), se o remédio for necessário ao tratamento de doença com cobertura contratual prevista.

Reforma trabalhista: protesto judicial interruptivo da prescrição?

Reforma trabalhista: protesto judicial interruptivo da prescrição?

A reforma trabalhista de 2017 segue suscitando grandes debates nos ambientes doutrinário e jurisprudencial. Recentemente, no âmbito da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do RR 1001285-90.2019.5.02.0704, instalou-se interessante disputa intelectiva acerca do real significado da regra inscrita no §3º do artigo 11 da CLT, segundo a qual a prescrição “somente” será interrompida com o ajuizamento da ação trabalhista [1].