
Gratificação baseada em salário não viola princípio da isonomia
O juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à ação da Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União que pedia que a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no valor correspondente a 35% sobre o maior vencimento básico previsto na Lei 11.416/2006 (Classe C, Padrão 15), conforme a carreira a que pertençam (analista e técnico), independentemente da classe e do padrão que estejam.