Direito Civil

A Doutrina do Servo Infiel nas relações de trabalho brasileiras

A Doutrina do Servo Infiel nas relações de trabalho brasileiras

Uma das principais obrigações das partes nas relações de trabalho é a de observar o princípio da boa-fé, o qual pode ser considerado um verdadeiro “cluster principle”. Embora de conteúdo normativo poroso e natureza multifacetária, orienta que a conduta dos contratantes, desde os momentos preliminares do ajuste até mesmo após o rompimento do vínculo contratual, deve por posturas qualitativamente marcadas por honestidade, correição, transparência, cooperação, fidelidade, coerência, dentre outras.

Redução de adicional de periculosidade de instaladores por norma coletiva é inválida

Redução de adicional de periculosidade de instaladores por norma coletiva é inválida

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou norma coletiva que reduzia o percentual do adicional de periculosidade a ser pago aos instaladores de linhas telefônicas da Telemont S.A., em Minas Gerais. Para o colegiado, o adicional no percentual legal é um direito absolutamente indisponível, ou seja, não pode ser reduzido por negociação coletiva.

Vigilante de carro forte não consegue indenização por restrição ao uso de banheiro

Vigilante de carro forte não consegue indenização por restrição ao uso de banheiro

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho. Segundo o colegiado, o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral.

Prova nova demonstra que atendente ocultou informação sobre aborto espontâneo

Prova nova demonstra que atendente ocultou informação sobre aborto espontâneo

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido a uma atendente da Gomes Alimentos, microempresa de Ipatinga (MG), o direito à estabilidade provisória da gestante. A empresa demonstrou, por meio de prova nova, que ela havia sofrido um aborto espontâneo.