Assuntos Jurídicos

A Justiça do Trabalho ignora o STF? Ou o STF ignora o Direito do Trabalho?

A Justiça do Trabalho ignora o STF? Ou o STF ignora o Direito do Trabalho?

No último dia 13 de agosto, a Folha de S.Paulo publicou uma reportagem intitulada “Justiça do Trabalho ignora STF, e ministros veem afronta à Corte”. O texto afirmava que juízes do Trabalho “defendem a carteira assinada”, enquanto ministros do Supremo “derrubam decisões nos temas da terceirização, pejotização e uberização”, e que tais ministros estariam “enfezados” com a Justiça do Trabalho. Afirma-se, ainda, que a Justiça do Trabalho estaria a “ignorar precedentes da corte de cumprimento obrigatório em casos que envolvem médicos, advogados, corretores de imóveis, além de franqueados e motoristas de aplicativo”.

Adjudicação compulsória extrajudicial: mais um avanço da extrajudicialização

Adjudicação compulsória extrajudicial: mais um avanço da extrajudicialização

Segundo a última edição da revista Justiça em Números, periódico divulgado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os dados estatísticos e indicadores do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo encerrou o ano de 2021 com 21 milhões de ações em tramitação. O periódico aponta, ainda no âmbito do TJ-SP, que o tempo médio de duração de uma ação na primeira instância, contado do protocolo da petição inicial até a prolação de sentença, é de dois anos e três meses [1].

Direito concorrencial e impactos dos atos de concentração nas relações trabalhistas

Direito concorrencial e impactos dos atos de concentração nas relações trabalhistas

A ideia sobre escrever estas breves reflexões surgiu a partir da publicação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que impôs ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica a obrigação de avaliar o impacto dos atos de concentração econômica nas relações de trabalho, com base no princípio constitucional da valorização do trabalho humano, a fim de evitar demissões em massa e o fechamento de unidades produtivas. Mais do que isso, a corte regional do Trabalho estabeleceu algumas obrigações adicionais ao Cade, que possuem relação última com esse escopo.

É válido turno ininterrupto em escala 4×4

É válido turno ininterrupto em escala 4×4

É válida norma coletiva que estipula jornada de trabalho de 12 horas, em escalas de 4×4, em turnos ininterruptos de revezamento. O entendimento é da 2ª Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o assunto. A decisão tem impacto principalmente no setor portuário e em indústrias.