Assuntos Jurídicos

STF mantém entendimento do TST sobre cumulação de adicionais a carteiros motociclistas

STF mantém entendimento do TST sobre cumulação de adicionais a carteiros motociclistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada no julgamento de incidente de recurso repetitivo, que autoriza carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem, cumulativamente, o adicional de atividades externas e o adicional de periculosidade específico de motociclistas. Para o STF, a controvérsia não trata de matéria constitucional.

Empresa prova que dispensa de gerente com câncer não foi discriminatória

Empresa prova que dispensa de gerente com câncer não foi discriminatória

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente de vendas da IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., que pretendia o reconhecimento de sua dispensa como discriminatória, por ser portador de câncer no rim. Conforme a jurisprudência do TST, no caso de doença grave, cabe ao empregador afastar a presunção de que o motivo da dispensa tenha sido discriminação. No caso, a IBM conseguiu provar que só soube do diagnóstico após a demissão. 

Concorrência desleal com empregador gera justa causa a maquiadora

Concorrência desleal com empregador gera justa causa a maquiadora

Uma maquiadora foi dispensada por justa causa em razão de ter prestado serviços para outra empresa do mesmo segmento durante horário de trabalho. Em sentença proferida na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, no Fórum da Zona Leste, o juiz Fernando Correa Martins considerou que “trata-se de concorrência desleal, no mesmo dia e horário que deveria estar à disposição da empregadora, presumindo-se o prejuízo ao serviço’.

Brasileira tem direito a adicional de transferência de período em que morou em Angola

Brasileira tem direito a adicional de transferência de período em que morou em Angola

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., de São Paulo (SP), a pagar o adicional de transferência a uma gerente que, durante dois anos, prestou serviços em Angola. O pedido havia sido negado anteriormente porque a funcionária acabou fixando residência no país africano. Para o colegiado, no caso de contratação no Brasil para prestar serviço no exterior, é irrelevante examinar se a transferência é temporária ou definitiva.