Acordo extrajudicial que exclui multa por atraso na rescisão é válido
A multa prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho para o atraso no pagamento das verbas rescisórias não deve ser aplicada em caso de acordo extrajudicial homologado, valendo, assim, o que foi combinado pelas partes. Com esse fundamento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial firmado entre uma empregada e uma empresa de São Paulo que afastou a punição por atraso e previu o pagamento de apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS.