Assuntos Jurídicos

O combate à litigância frívola na Justiça do Trabalho

O combate à litigância frívola na Justiça do Trabalho

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) trouxe à tona a relevância de frear litigantes que buscam utilizar o sistema judiciário de maneira questionável. O caso envolveu um dono de corretora franqueada que ajuizou uma reclamatória trabalhista alegando a nulidade do contrato de franquia e requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego com franqueadora de serviços de seguros.

É possível fazer a citação do devedor por meio das redes sociais?

É possível fazer a citação do devedor por meio das redes sociais?

Como se sabe, por muitas vezes, um dos grandes entraves processuais diz respeito à citação do devedor, seja na fase de conhecimento, seja na fase de cumprimento de sentença. Dito isso, considerando as diversas inovações tecnológicas hoje existentes, pergunta-se: é possível realizar a citação do devedor por meio de trocas de mensagens em suas redes sociais? Qual é o entendimento dos tribunais sobre este assunto? E, mais, existe alguma norma expressa que autorize tal procedimento?

​​​​​​​Taxa Selic e condenações civis

​​​​​​​Taxa Selic e condenações civis

Nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de pagar valores, o juiz, se julgar procedente o pedido, deve se pronunciar sobre os juros [1] e a correção monetária, além de definir a respeito das verbas de sucumbência (artigo 322, §1º, do CPC), mesmo que não tenha havido requerimento da parte. Também serão consideradas incluídas no pedido as prestações periódicas vencidas no curso da demanda (artigo 323 do CPC). Esses são os denominados pedidos implícitos.

Empréstimos consignados do INSS, a Disneylândia dos bancos

Empréstimos consignados do INSS, a Disneylândia dos bancos

Com risco de inadimplência praticamente nulo e com os maiores juros do mundo, poderíamos dizer que o Brasil é o paraíso das instituições financeiras que oferecem empréstimo consignado, especialmente aos aposentados. É quase uma Disneylândia dos bancos brasileiros.