Assuntos Jurídicos

Empresa deve repassar valores a sindicato para manter plano de saúde

Empresa deve repassar valores a sindicato para manter plano de saúde

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Empresa Brasileira de Distribuição (EBD) Ltda., de Macapá (AP), contra condenação a repassar valores ao sindicato dos trabalhadores para a manutenção de convênios médicos aos integrantes da categoria. Para a Terceira Turma, a medida não viola o princípio da autonomia e da liberdade sindical.

Transportadora vai indenizar motorista por assinatura falsa em atestado demissional

Transportadora vai indenizar motorista por assinatura falsa em atestado demissional

 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral.

TST valida exigência de submissão de atestados particulares a médico da empresa

TST valida exigência de submissão de atestados particulares a médico da empresa

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula de convenção coletiva que exige, para justificar faltas, a submissão de atestados emitidos por profissionais ou estabelecimentos particulares ao serviço médico da empresa. Para o colegiado, a medida está de acordo com a lei e a jurisprudência do TST sobre a matéria.

Banco terá de indenizar família de gerente executado durante assalto

Banco terá de indenizar família de gerente executado durante assalto

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$1,2 milhão de indenização à família de um gerente morto em assalto com um tiro na cabeça na porta da agência do banco em Guaxupé (MG). Por unanimidade, firmou-se o entendimento em relação à responsabilidade objetiva do banco, que independe da demonstração de culpa.