Assuntos Jurídicos

Empresa é responsabilizada por morte de empregado atingido por bala perdida em rodovia

Empresa é responsabilizada por morte de empregado atingido por bala perdida em rodovia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um varejista de artigos fotográficos de Cruzeiro (SP) é responsável pela morte de um empregado atingido por dois disparos de arma de fogo enquanto dirigia um carro da empresa numa rodovia no Rio de Janeiro. O colegiado destacou que ele estava exercendo atividade de motorista, função para a qual não fora originalmente contratado, e o desvio de função foi crucial para a ocorrência do incidente fatal, que poderia ter sido evitado se o contrato de emprego tivesse sido cumprido corretamente.

Sem óculos de proteção, motorista que perdeu visão de um olho não será indenizado

Sem óculos de proteção, motorista que perdeu visão de um olho não será indenizado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista, vítima de acidente de trabalho, em razão de sua culpa exclusiva. O colegiado registrou que o empregado, embora devidamente treinado e na posse de equipamento de segurança, havia desobedecido às regras de segurança da empregadora ao retirar os óculos de proteção, o que acabou resultando na perda da visão do olho esquerdo.

Testemunha que não compareceu a audiência por ter reunião de trabalho poderá depor

Testemunha que não compareceu a audiência por ter reunião de trabalho poderá depor

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia rejeitado um pedido de adiamento da audiência de instrução porque a testemunha da trabalhadora não poderia comparecer na data marcada, porque tinha uma reunião de trabalho. Por unanimidade, a Turma entendeu que houve cerceamento de defesa no indeferimento porque, no caso de ausência, cabe ao juiz intimar a testemunha e tomar as providências necessárias para o seu depoimento.

Norma coletiva pode exigir frequência integral para concessão de cesta básica

Norma coletiva pode exigir frequência integral para concessão de cesta básica

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da norma coletiva que estabelece critérios para a concessão da cesta básica, entre eles a assiduidade integral. Para o colegiado, a definição desse critério para o recebimento do benefício é matéria passível de negociação entre os interessados.