
Sentença valida justa causa sem gradação de penas em caso de importunação sexual via celular
Sentença valida justa causa sem gradação de penas em caso de importunação sexual via celular
Sentença valida justa causa sem gradação de penas em caso de importunação sexual via celular
Em 28/2, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e fixou tese no Tema nº 1.022 de Repercussão Geral, que trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado(a) de empresa pública e de sociedade de economia mista, admitido(a) por concurso público.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de entrega da Rio de Janeiro Refrescos Ltda. (Coca-Cola), de Cariacica (ES), contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa, por ter assediado moral e sexualmente uma empregada de uma empresa cliente. O colegiado destacou que todas as instâncias seguiram o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento com perspectiva de gênero em situações que envolvem assédio sexual.
Com o fechamento do ano de 2023 e a conclusão dos procedimentos para consolidação dos dados que refletem a atividade judiciária da Justiça do Trabalho, tornou-se possível fazer algumas apurações e avaliações.