Direito Trabalhista

Etarismo: discriminação e preconceito no ambiente de trabalho

Etarismo: discriminação e preconceito no ambiente de trabalho

É sabido que a proteção contra a discriminação e o preconceito no ambiente de trabalho é regra a ser observada nas relações entre empregados e empresas, de sorte que, nos últimos tempos, tem-se observado que o etarismo ou idadismo — situações em que ocorre a discriminação por idade — tem se mostrado mais presente no meio empresarial, sem que, porém, as companhias estivessem atentas a este novo cenário da população brasileira.

Contrato de franquia, relação contratual de emprego e princípio da boa-fé

Contrato de franquia, relação contratual de emprego e princípio da boa-fé

Segurança jurídica e boa-fé se encontram nos negócios jurídicos, atos resultantes do legítimo exercício da autonomia privada que se qualificam, antes de mais, como negócios de seriedade pelos quais os particulares organizam os seus próprios interesses. Sendo assim, não admitem a leviandade, o oportunismo e a contraditoriedade desleal. Essa estaria caracterizada na conduta de quem, tendo livremente exercido a posição jurídica de franqueado, assumindo sem objeções essa posição e dela auferindo benefícios, vem, quando finda a relação, afirmar jamais ter sido franqueado, mas empregado, pretendendo, assim, receber a tutela da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Reclamação como instrumento de defesa da licitude da pejotização

Reclamação como instrumento de defesa da licitude da pejotização

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista demonstram que o Supremo vem impondo um freio de arrumação ao ativismo judiciário na Justiça do Trabalho. Do que já foi julgado, o STF tem derrubado muitos entendimentos que vão na contramão da reforma trabalhista aprovada no Congresso, e outros que já estavam consolidados ao longo dos últimos anos por intermédio de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST — como a Súmula 331, sobre terceirização —, trazendo interpretações que melhor se amoldam às relações de trabalho modernas, notadamente sobre a forma que a sociedade vem encontrando para a organização do trabalho.