Direito Trabalhista

Contador da Petrobras consegue autorização para permanecer em teletrabalho em Salvador

Contador da Petrobras consegue autorização para permanecer em teletrabalho em Salvador

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um contador da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de permanecer em teletrabalho em Salvador (BA), sem ser transferido para o Rio de Janeiro (RJ). O colegiado entendeu que, apesar da previsão contratual, a empresa não poderia transferi-lo sem motivo justo, pois ele trabalha na capital baiana desde que foi contratado e lá formou família. Além disso, a decisão leva em conta que a Petrobras adotou um modelo permanente de trabalho remoto para atividades administrativas e que não ficou demonstrada necessidade de serviço capaz de justificar a mudança.

Justiça valida penhora de veículo com mais de dez anos de fabricação para quitar execução

Justiça valida penhora de veículo com mais de dez anos de fabricação para quitar execução

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região autorizou penhora de caminhão com mais de dez anos de fabricação como parte de pagamento de débito trabalhista. A decisão modifica sentença que indeferiu pedido do empregado e afirma que a interpretação da norma do TRT-2 que orienta a impenhorabilidade deve ser feita com ressalvas, levando em conta o Código de Processo Civil, que não impõe restrições dessa natureza a veículos terrestres.

Bancário que aderiu a PDI não consegue anular quitação geral do contrato de trabalho

Bancário que aderiu a PDI não consegue anular quitação geral do contrato de trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um bancário do Banco do Brasil em Santa Catarina  (SC) que pretendia anular sua adesão ao Plano de Demissão Incentivada (PDI), com previsão de quitação geral de seu contrato de trabalho. Segundo o colegiado, o caso se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal relativo ao Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), sucedido pelo Banco do Brasil, no sentido de que a adesão ao PDI afasta a possibilidade de reclamar na Justiça verbas trabalhistas ou questionar a validade da cláusula de quitação.