Direito Trabalhista

A nova Lei 14.647/2023 e a inexistência de vínculo empregatício no trabalho religioso

A nova Lei 14.647/2023 e a inexistência de vínculo empregatício no trabalho religioso

O presidente da República sancionou a nova Lei 14.647, de 4 de agosto de 2023 [1], que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer, via de regra, a presunção legal quanto à inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparam [2].

Importância do know your costumer na terceirização de serviços

Importância do know your costumer na terceirização de serviços

A Lei nº 13.027/2027, conhecida Lei da Terceirização, trouxe relevantes mudanças na seara trabalhista, ao passo que flexibilizou as relações de trabalho, modificando a Lei 6.019/1974, trazendo a possibilidade de a empresa terceirizar tanto a sua atividade-meio quanto a atividade-fim, na forma do artigo 4ª-A da legislação alterada.

Direito concorrencial e impactos dos atos de concentração nas relações trabalhistas

Direito concorrencial e impactos dos atos de concentração nas relações trabalhistas

A ideia sobre escrever estas breves reflexões surgiu a partir da publicação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que impôs ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica a obrigação de avaliar o impacto dos atos de concentração econômica nas relações de trabalho, com base no princípio constitucional da valorização do trabalho humano, a fim de evitar demissões em massa e o fechamento de unidades produtivas. Mais do que isso, a corte regional do Trabalho estabeleceu algumas obrigações adicionais ao Cade, que possuem relação última com esse escopo.

Acender cigarro em área proibida e queimar colega justificam justa causa

Acender cigarro em área proibida e queimar colega justificam justa causa

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve, por unanimidade, a justa causa de um ex-funcionário dispensado pelo empregador após acender um cigarro em área proibida, causando chamas que atingiram um colega de trabalho e resultaram em queimaduras de segundo grau. O colegiado entendeu que a modalidade de despedida foi adequada, dada a gravidade da conduta e o desrespeito à norma interna da empresa.