Temporário tem estabilidade
2 minutos Trabalhador temporário tem direito a estabilidade em caso de acidente de trabalho O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza de garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O entendimento está fixado no item III da Súmula 378 do TST. Assim, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um repositor de loja da Mazzini – Administração e Empreitas Ltda., Continue lendo→