Indenização por dano material
2 minutos Bancário vai receber indenização por dano material com benefício previdenciário Segundo o colegiado, indenização e benefício previdenciário não se confundem. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos materiais cumulada com o benefício previdenciário a um gerente de relacionamento do Banco Bradesco S.A. e HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, em Gravataí-RS. O colegiado entendeu que o empregado adquiriu doença profissional decorrente das atividades que realizava na empresa. Nesse caso, afirmaram, a indenização e o benefício previdenciário não Continue lendo→