Direito Trabalhista

Indenização por dano material

Indenização por dano material

2 minutos Bancário vai receber indenização por dano material com benefício previdenciário Segundo o colegiado, indenização e benefício previdenciário não se confundem. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos materiais cumulada com o benefício previdenciário a um gerente de relacionamento do Banco Bradesco S.A. e HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, em Gravataí-RS. O colegiado entendeu que o empregado adquiriu doença profissional decorrente das atividades que realizava na empresa. Nesse caso,  afirmaram,  a indenização e o benefício previdenciário não Continue lendo

Doença ocupacional

Doença ocupacional

2 minutos Vistoria no local do trabalho não é indispensável para reconhecimento de doença ocupacional O empregado sustentava que havia sido impedido de produzir prova. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de caldeira da Martinucci do Brasil Móveis para Escritório Ltda., de Curitiba (PR), que pedia a realização de vistoria no local de trabalho para comprovar nexo causal com doença ocupacional. Ele argumentava ter havido cerceamento de defesa, mas o colegiado entendeu que a Continue lendo

Gravação de conversa como prova

Gravação de conversa como prova

2 minutos Gravação de conversa será usada como prova em ação contra construtora A empresa pedia que a prova fosse declarada ilegal. 02/06/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Quartz Construções e Materiais Ltda., de Brasília (DF), contra a condenação ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um assessor de gerência. O empregado apresentou na Justiça gravação de uma conversa em que foi acusado de furto pela gerente, mas a empresa alegava que Continue lendo

Controle do uso do banheiro

Controle do uso do banheiro

2 minutos Central de teleatendimento é condenada por controlar uso de banheiro Para a 6ª Turma, a conduta não pode ser considerada razoável. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa AEC Centro de Contatos S.A. a pagar R$ 3 mil de indenização a uma atendente de telemarketing de Campina Grande (PB) que tinha suas idas ao banheiro controladas. Para a Turma, restringir uso de toaletes e fiscalizar o tempo gasto com essa finalidade não podem ser consideradas condutas razoáveis.  Conduta aflitiva Continue lendo