Desvio de função
1 minuto Empregado público receberá diferenças salariais por desvio de função No entanto, o reenquadramento foi negado, por ser inconstitucional A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que deferira diferenças salariais, por desvio de função, a um técnico portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). No entanto, foi negado o reenquadramento como administrador, porque, apesar de ter exercido essa função durante o desvio, ele não prestou concurso público para o cargo. Concurso Após decisão Continue lendo→