Direito Trabalhista

Trabalho externo – sem horas extras

Trabalho externo – sem horas extras

1 minuto Decisão considera que montador de móveis realiza trabalho externo, sem controle de jornada A possibilidade de controle de jornada de montadores de móveis, tema recorrente na Justiça do Trabalho, foi objeto de decisão recente na 3ª Turma do TRT da 2º Região. O órgão colegiado reverteu uma decisão em 1º grau que reconhecia a necessidade de controle de jornada de um montador de móveis, empregado de uma empresa varejista, rejeitando a tese de que se tratava de trabalho externo. Com a reforma, Continue lendo

Opção por novo regulamento

Opção por novo regulamento

2 minutos Empregado que optou por novo regulamento não receberá diferenças salariais A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da adesão de um empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) às regras de um novo sistema de remuneração e julgou improcedente seu pedido de diferenças salariais referentes a benefícios existentes no regulamento anterior. Segundo a Turma, não há registro de vício na manifestação da vontade do trabalhador ao aderir à mudança. Horas extras Na reclamação, o Continue lendo

Adicional de insalubridade

Adicional de insalubridade

2 minutos Agente comunitária que faz visitas domiciliares não tem direito a adicional de insalubridade Agente comunitária que faz visitas domiciliares não tem direito a adicional de insalubridade A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta ao Município de Iracemápolis (SP) ao pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde da prefeitura que fazia visitas domiciliares. Para o órgão, o âmbito domiciliar dos pacientes não se equipara aos estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana. Insalubridade Continue lendo

Auxílio-doença com pensão mensal

Auxílio-doença com pensão mensal

2 minutos Em razão das atividades, ela teve sequelas no ombro e no punho.  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS, de Campo Grande (MS), ao pagamento de pensão indenizatória por danos materiais a uma faqueira que recebe pensão custeada pelo INSS por doença ocupacional. A Turma entendeu que a indenização por danos materiais e os benefícios previdenciários têm natureza jurídica diversa e, por isso, podem ser cumulados.  Doença ocupacional Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, em razão da atividade Continue lendo