Justiça gratuita indeferida
1 minuto Sindicato que não comprovou dificuldade financeira não tem direito à justiça gratuita A demonstração inequívoca da miserabilidade é requisito para a concessão do benefício A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a concessão da assistência judiciária gratuita ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé (RS) em ação em que discutia gratificações semestrais. O benefício foi indeferido por falta de comprovação de hipossuficiência econômica da entidade sindical. Gratificações O juízo de primeiro grau havia negado a justiça gratuita, por Continue lendo→