Direito Trabalhista

Férias em dobro por atraso

Férias em dobro por atraso

2 minutos Operador receberá salário de férias em dobro por atraso no pagamento A remuneração integral das férias tem de ser paga até dois dias antes do início. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) ao pagamento em dobro do salário de um operador de sistemas relativo às férias. Embora ele recebesse o abono de 1/3 do salário no prazo legal de até dois dias antes do período de descanso, Continue lendo

Tribunal Regional não reconhece vínculo de emprego de motorista da UBER

Tribunal Regional não reconhece vínculo de emprego de motorista da UBER

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) afastou o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista da Uber, e, por unanimidade de votos, absolveu a ré de todas as parcelas da condenação em 1º grau. Acórdão considerou que são os motoristas, e não a Uber, que prestam o serviço de transporte individual privado de passageiros.

Motorista não comprova acúmulo de função

Motorista não comprova acúmulo de função

1 minuto Um trabalhador contratado como motorista por uma empresa de transporte recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando indenização por acúmulo de função. Ele alegou exercer, cumulativamente, a função de cobrador, e teve seu pedido julgado improcedente em 1º grau. Na sentença, o juiz do trabalho titular Pedro Alexandre de Araújo Gomes, da 65ª VT/SP, pontuou que “o fato de o autor ter desempenhado tarefas diversas, por si só, não lhe confere direito a aumento salarial, vez que compreende-se no poder diretivo do Continue lendo

Contrato civil não envolve terceirização

Contrato civil não envolve terceirização

2 minutos TST afasta terceirização em contrato de transporte de mercadorias A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de terceirização no caso de um motorista carreteiro da Voal Logística, que pretendia a responsabilização da Arcelormittal Brasil, para quem prestava serviços de transporte de cargas, por parcelas trabalhistas devidas pela empregadora. Para a Turma, o contrato de natureza civil entre as duas empresas não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços. Na reclamação trabalhista, o motorista Continue lendo