Férias em dobro por atraso
2 minutos Operador receberá salário de férias em dobro por atraso no pagamento A remuneração integral das férias tem de ser paga até dois dias antes do início. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) ao pagamento em dobro do salário de um operador de sistemas relativo às férias. Embora ele recebesse o abono de 1/3 do salário no prazo legal de até dois dias antes do período de descanso, Continue lendo→