Hora cheia pela redução do intervalo
3 minutos Bancária contratada antes da Reforma Trabalhista receberá hora cheia por redução de intervalo A 6ª Turma afastou o pagamento apenas dos minutos residuais A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar uma hora extra para uma operadora de caixa para cada intervalo intrajornada não concedido integralmente. A condenação abrange, também, o período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a prever apenas o pagamento, como extras, dos minutos suprimidos. Segundo o colegiado, Continue lendo→