Competência da Justiça do Trabalho
2 minutos Justiça do Trabalho deve julgar ação em que mecânico questiona omissão do sindicato Para a 6ª Turma, a matéria diz respeito à representação sindical. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação trabalhista movida por um ex-mecânico da Ford do Brasil, de Taubaté (SP), contra o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região. Ele pede indenização por danos morais de R$ 50 mil, alegando que a entidade foi omissa e conivente Continue lendo→