Teste de gravidez na demissão
3 minutos Empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada Por maioria, o colegiado entendeu que a conduta representou medida de proteção à trabalhadora. Por maioria, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da AM-Pack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., de Manaus (AM), que pretendia o pagamento de indenização por danos morais porque a empresa havia exigido a realização de exame de gravidez no ato demissional. Segundo a tese vencedora, a conduta não Continue lendo→