Direito Trabalhista

É possível dispensa por WhatsApp?

É possível dispensa por WhatsApp?

8 minutos É possível o empregado ser dispensado por WhatsApp? A extinção do contrato de trabalho pode ocorrer por meio das figuras da resilição, da resolução ou da rescisão. Na resilição, o término do pacto laboral acontece sem justo motivo, de forma imotivada, ao passo que na resolução o contrato é extinto em decorrência de um justo motivo. Já a rescisão ocorrerá quando estivermos diante de uma nulidade contratual. Dito isso, algumas inquietações surgem a respeito da dispensa do empregado pelo aplicativo de mensagens Continue lendo

Teste de gravidez na dispensa – II

Teste de gravidez na dispensa – II

9 minutos Teste de gravidez na dispensa da trabalhadora pode ensejar dano moral? O Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, foi provocado para emitir um juízo de valor quanto à possibilidade de indenização por danos morais decorrente da exigência de realização de exame para averiguação do estado gravídico da empregada quando do ato da dispensa [1]. A discussão, no caso, se deu no sentido de que, se, nesse cenário, estaríamos ou não diante de uma conduta discriminatória e, portanto, de uma possível violação aos direitos da Continue lendo

Navio em situação de abandono

Navio em situação de abandono

1 minuto Empresas marítimas terão de repatriar tripulação de navio em situação de abandono no Porto de Santos A 1ª Vara do Trabalho de Guarujá deferiu tutela de urgência para determinar que três empresas do setor de transporte marítimo promovam o desembarque e a repatriação de 15 trabalhadores do leste europeu que estão a bordo do navio Srakane. Os contratos de trabalho estão expirados e um relatório de inspeção indica que a embarcação está em situação de abandono no Porto de Santos. Segundo o Continue lendo

Vínculo de emprego reconhecido

Vínculo de emprego reconhecido

2 minutos Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece vínculo de emprego entre trabalhador e tomador de serviço A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu vínculo de emprego direto entre trabalhador e tomador de serviço (1ª reclamada), por não terem sido cumpridos os requisitos legais que caracterizariam a terceirização entre o reclamante e a prestadora de serviços (2ª reclamada). De acordo com o art. 4º-A, § 1º da Lei nº 6.019/1974 (alterada pela Lei nº 13.429/2017), a empresa prestadora de serviços contrata, Continue lendo