Direito Trabalhista

Devolução do seguro-desemprego

Devolução do seguro-desemprego

O fato de um trabalhador receber seguro-desemprego de outro contrato de trabalho não retira do novo empregador a obrigatoriedade de proceder às anotações corretas na sua carteira de trabalho. Esse é o entendimento da 2ª Turma do TRT-18 (GO), que publicou acórdão reconhecendo o vínculo empregatício de um atendente de lanchonete que não teve os três primeiros meses de trabalho anotados na carteira por estar recebendo seguro-desemprego.

Reconhecimento de vínculo empregatício

Reconhecimento de vínculo empregatício

Se o reclamado alega a existência de fato modificativo do direito do reclamante, cabe a ele (reclamado) o ônus probatório referente ao que alegou. Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao dar provimento a recurso interposto por uma trabalhadora contra decisão que lhe negara reconhecimento de vínculo empregatício.

STJ vai definir prazo para pedido de seguro-desemprego

STJ vai definir prazo para pedido de seguro-desemprego

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a possibilidade de indeferimento do pedido de seguro-desemprego quando apresentado fora do prazo de 120 dias fixado na Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), diante da ausência de previsão de prazos na Lei 7.998/1990.

Médico não consegue reconhecimento de vínculo

Médico não consegue reconhecimento de vínculo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um anestesiologista contra decisão que afastou o vínculo de emprego entre ele e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba (PR). Segundo o colegiado, não cabe, em recurso de revista, desconstituir a base fática que havia levado a instância anterior a concluir que não ficara caracterizada a subordinação, um dos requisitos da relação de emprego.