A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Uberlândia (MG) manteve sentença que determinou à União que libere duas parcelas do seguro-desemprego a uma trabalhadora e condenou solidariamente a Caixa Econômica Federal e a União ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais. A autora da ação sustenta que trabalhava como empregada doméstica e, em decorrência da sua dispensa sem justa causa, foram deferidas a ela três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada. No entanto, ela recebeu apenas a primeira. Por isso, entrou na Justiça contra a Caixa Econômica Federal e a União para receber o pagamento das duas parcelas restantes do benefício e indenização por danos morais.